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Convenções e acordos

Convenção Coletiva de Trabalho dos Papeleiros de São Paulo — 2024/2026

Atualizada em

Mesa de negociação da data-base 2024/2025, com a Federação

Esta é a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que garante os direitos dos trabalhadores nas indústrias do papel, celulose e pasta de madeira para papel e papelão de São Paulo e região. Abaixo você encontra o piso salarial, o reajuste, a cesta de alimentos e todos os benefícios em texto, sem precisar baixar nada.

Vigência: 1º de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2026. Data-base da categoria: 1º de outubro.

Resumo rápido: os números da CCT

ItemValorBase
Piso salarialR$ 2.633,40 por mês (R$ 11,97 por hora)cláusula 4
Reajuste5,50% sobre os salários de 30/09/2025cláusula 2
Abono extraordinárioR$ 3.350,00 parcela única, paga até 31/12/2025, não incorporávelcláusula 3
Cesta de alimentosR$ 550,00 por mês, no mínimocláusula 5
Jornada40 horas semanaiscláusula 6
Hora extra+80% de adicional (50% em treinamento)cláusula 12
Adicional noturno40% (a 8ª hora é paga como hora extra)cláusula 13
Auxílio crecheaté R$ 910,00 por mês, por filho de 0 a 72 mesescláusula 41
Auxílio por filho excepcionalaté R$ 2.400,00 por mês, por filhocláusula 42
Auxílio funeralR$ 5.300,00cláusula 43

Últimos valores negociados (CCT 2024/2026, revisão R.3), em vigor até a nova convenção. Valores a partir de 1º de outubro de 2025.

Atenção sobre as cláusulas econômicas. As cláusulas 2 (reajuste), 3 (abono), 4 (piso salarial), 5 (cesta de alimentos), 41 (creches), 42 (auxílio por filho excepcional) e 43 (auxílio funeral) têm vigência de 12 meses e são renegociadas a cada data-base (1º de outubro). Os valores desta página são os da revisão R.3 da cartilha, com efeito a partir de 1º de outubro de 2025.

Atenção à categoria. Os valores desta página são os da categoria Papel e Celulose, que é a categoria representada pelo SINTIPACESP nesta convenção. As categorias de papelão e de artefatos de papel têm convenções, pisos e critérios próprios: não use os valores desta página para elas. Em caso de dúvida sobre o seu enquadramento, fale com o sindicato.

Piso salarial dos papeleiros em São Paulo

O piso salarial da categoria é de R$ 2.633,40 por mês, o equivalente a R$ 11,97 por hora. Nenhum trabalhador abrangido por esta convenção pode receber menos que esse valor.

Para aprendizes há regra específica:

  • Aprendiz em período de formação teórica: 50% do piso da categoria.
  • Aprendiz em período de estágio prático: 2/3 do piso da categoria.

Reajuste salarial e abono

A convenção garantiu reajuste de 5,50% sobre os salários vigentes em 30 de setembro de 2025, aplicado a partir de 1º de outubro de 2025.

Além do reajuste, foi conquistado um abono extraordinário de R$ 3.350,00, pago em parcela única até 31 de dezembro de 2025. O abono não se incorpora ao salário e não serve de base para outros cálculos.

Alimentação: cesta e refeição

Cesta de alimentos: as empresas fornecem cesta no valor mínimo de R$ 550,00 por mês. O valor pode ser maior, nunca menor. É permitida participação do empregado no custo, limitada a 10%.

Refeição: o fornecimento de refeição é obrigatório para quem trabalha mais de 6 horas por dia. A participação do empregado no custo também é limitada a 10%.

Jornada de trabalho, horas extras e trabalho noturno

  • Jornada: 40 horas semanais trabalhadas.
  • Turno de 6 horas (revezamento contínuo): permitido conforme a Constituição, com conversão salarial da base de 220 horas para 180 horas ou pelo sistema mensalista.
  • Intervalo para repouso e alimentação: mínimo de 30 minutos, negociável na forma da lei.
  • Hora extra: adicional de 80%, exceto trabalho em domingos e feriados.
  • Hora extra em treinamento: adicional de 50%.
  • Trabalho noturno: adicional de 40%. A 8ª hora trabalhada é remunerada como hora extra.

Saúde e assistência médica

As empresas fornecem assistência médica, preferencialmente por meio do SEPACO. A coparticipação do empregado é negociável.

A convenção também garante:

  • Complementação do auxílio-doença entre o 16º e o 180º dia: a empresa paga a diferença entre o benefício do INSS e o salário nominal, respeitado o teto de contribuição.
  • Ambulatório médico e água potável nos locais de trabalho.
  • Direito de recusa ao trabalho em situação de risco grave ou iminente.
  • Aceitação de atestados médicos, declarações de comparecimento e urgências odontológicas.

Benefícios pagos diretamente ao trabalhador

  • Creche: até R$ 910,00 por mês, por filho de 0 a 72 meses.
  • Auxílio por filho excepcional: até R$ 2.400,00 por mês, por filho.
  • Auxílio funeral: R$ 5.300,00.
  • Indenização por invalidez ou óbito: 5 salários. Em caso de acidente de trabalho, 10 salários.
  • Convênios com farmácias e óticas.
  • Cesta de material escolar.

Estabilidades e garantias de emprego

  • Gestantes e adotantes: estabilidade provisória da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
  • Afastamento pelo INSS por doença: garantia de emprego ou salário por período igual ao do afastamento, limitado a 120 dias.
  • Pré-aposentadoria: garantia de emprego e salário por até 24 meses antes de completar o tempo para aposentadoria, para quem tem 10 anos ou mais de casa.
  • Serviço militar: estabilidade provisória do alistamento até 120 dias após a baixa.
  • Indenização adicional para empregados com 40 anos ou mais.
  • Indenização por rescisão com aposentadoria.

Direitos sindicais

  • Sindicalização nas empresas: 3 vezes por ano, 5 dias úteis cada, mediante agendamento prévio.
  • Dirigente sindical: até 6 dias por mês de afastamento remunerado (máximo de 5 dirigentes por empresa), mais 30 dias por ano não remunerados.
  • Dirigente liberado em tempo integral: 1 dirigente em empresas com até 100 empregados, 2 nas maiores, durante o mandato.
  • Representante sindical: estabilidade provisória de 12 meses, com direito a uma reeleição.
  • Quadro de avisos sindicais nos locais de trabalho.
  • Contribuição assistencial: 2% da remuneração (federação) ou 1% do salário (SINTIPACESP), com teto de R$ 50,00 e prazo de 10 dias para oposição.

Perguntas frequentes sobre a CCT dos papeleiros

Qual é o piso salarial dos papeleiros em São Paulo?

O piso salarial é de R$ 2.633,40 por mês, ou R$ 11,97 por hora, conforme a cláusula 4 da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026, com valores da revisão R.3, vigentes a partir de 1º de outubro de 2025.

Qual foi o reajuste dos papeleiros em 2025/2026?

O reajuste foi de 5,50% sobre os salários vigentes em 30 de setembro de 2025, mais um abono extraordinário de R$ 3.350,00 pago em parcela única até 31 de dezembro de 2025.

Quando é a data-base dos papeleiros?

A data-base da categoria é 1º de outubro. É a partir dessa data que passam a valer os reajustes e os novos valores negociados a cada campanha salarial.

Qual o valor da cesta de alimentos dos papeleiros?

A cesta de alimentos tem valor mínimo de R$ 550,00 por mês. As empresas podem pagar mais, nunca menos, e a participação do empregado no custo é limitada a 10%.

Quanto é a hora extra do papeleiro?

A hora extra tem adicional de 80%, exceto em domingos e feriados. Horas extras em treinamento têm adicional de 50%.

Quantas cláusulas tem a Convenção Coletiva dos Papeleiros?

A CCT 2024/2026 tem 77 cláusulas, organizadas em 11 seções: vigência, cláusulas econômicas, jornada, remuneração, contratos, benefícios não-monetários, benefícios de pagamento direto, rescisão, garantias de emprego e previdência, cláusulas sindicais e cláusulas gerais.

A CCT vale para quem não é associado ao sindicato?

Sim. A Convenção Coletiva de Trabalho abrange toda a categoria profissional na base territorial do SINTIPACESP, independentemente de filiação. A filiação garante ao trabalhador os serviços e benefícios exclusivos do sindicato, além de fortalecer a categoria nas negociações.

Todas as 77 cláusulas da CCT 2024/2026

Seção I — Vigência e data-base

  • Vigência

Seção II — Cláusulas econômicas

  • Reajuste Salarial
  • Abono Extraordinário
  • Piso Salarial
  • Cesta de Alimentos

Seção III — Jornada de trabalho

  • Duração da Jornada de Trabalho
  • Compensação de Horas
  • Turno de 6 Horas, Conversão de 220 por 180 horas
  • Intervalo para Repouso e Alimentação
  • Marcação de Ponto
  • Sistemas de Registro de Ponto
  • Horas Extras
  • Trabalho Noturno

Seção IV — Remuneração

  • Pagamento de Salários
  • Comprovante de Pagamento
  • Salário do Substituto e Efetivação
  • Complementação do 13º Salário
  • Adiantamento do 13º Salário
  • Férias

Seção V — Contrato de trabalho: admissão e condições

  • Teste Admissional
  • Preenchimento de Vagas
  • Admissão e Contrato de Experiência
  • Promoção
  • Trabalhadores Não Organizados em Sindicatos
  • Ausências Justificadas
  • Falta ao Trabalho do Empregado-Estudante
  • Uniformes e Equipamentos
  • Medidas de Proteção
  • Direito de Recusa ao Trabalho por Risco Grave ou Iminente
  • Ambulatório Médico
  • Água Potável
  • Automação
  • Interrupção do Trabalho
  • Alimentação
  • Anistia de Punições
  • Atestados Médicos, Declarações de Comparecimento e Urgências Odontológicas
  • Multa pelo Descumprimento das Cláusulas do Acordo
  • Prevenção de Acidentes

Seção VI — Benefícios não-monetários

  • Assistência Médica
  • Empregados com Deficiência

Seção VII — Benefícios de pagamento direto (não salariais)

  • Creches
  • Auxílio por Filho Excepcional
  • Auxílio Funeral
  • Indenização por Invalidez ou Óbito
  • Convênios com Farmácias e Óticas
  • Cesta de Material Escolar

Seção VIII — Rescisão do contrato de trabalho

  • Aviso Prévio
  • Indenização Adicional para Empregados com Idade Igual ou Superior a 40 Anos
  • Liquidação dos Direitos Trabalhistas
  • Carta-Aviso de Dispensa por Justa Causa
  • Indenização por Rescisão com Aposentadoria

Seção IX — Garantias de emprego e previdência social

  • Garantia ao Empregado Afastado pelo INSS por Doença
  • Empregadas Gestantes e Adotantes
  • Aborto
  • Complementação do Auxílio-Doença e Acidente do Trabalho
  • Preenchimento de Formulários para a Previdência Social
  • Garantia ao Empregado no Período Pré-Aposentadoria
  • Serviço Militar

Seção X — Cláusulas sindicais

  • Sindicalização Profissional
  • Atendimento do Dirigente Sindical
  • Dirigente Sindical
  • Afastamento de Dirigente Sindical
  • Representante Sindical
  • Pagamento de Mensalidades ao Sindicato
  • Quadro de Avisos Sindicais
  • Reajustamentos Salariais para Dirigentes Sindicais, CIPeiros e Empregados com Redução Laboral

Seção XI — Cláusulas gerais

  • Aplicabilidade
  • Dia do Papeleiro
  • Taxa Referencial
  • Termos de Aditamento
  • Programas de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR)
  • Autorização
  • Tratamento Igualitário
  • Contribuição Assistencial
  • Afastamento de Empregado Aposentado
  • Alta Médica
  • Abrangência

Baixe a íntegra da convenção

Baixar a convenção (PDF, 12 MB)

Esta página resume as principais cláusulas. O texto oficial completo está na cartilha da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026 (revisão R.3), em PDF. Outros documentos em Convenções e acordos.

Dúvidas sobre seus direitos? Fale com o sindicato

O SINTIPACESP tem assessoria para orientar o trabalhador sobre a aplicação da convenção na sua empresa. Se a empresa não está cumprindo alguma cláusula, procure o sindicato.

  • faleconosco@sintipacesp.org.br
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  • Atendimento de segunda a sexta, exceto feriados, das 7h30 às 11h e das 12h30 às 14h30

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